O direito à desconexão do trabalho é um direito do empregado de ter respeitadas suas horas de “não trabalho”. Para isso, ele pode se desconectar das ferramentas digitais profissionais como e-mail, celular, etc. fora do horário de trabalho, usufruindo sem interrupções de momentos de descanso e lazer.
Parece simples, mas a inserção da tecnologia nos processos produtivos, ao mesmo tempo que traz flexibilidade à rotina de trabalho, permite que os trabalhadores se mantenham integralmente conectados à atividade laborativa, o que torna os limites entre a vida profissional e pessoal cada vez mais tênues. Um exemplo dessa situação, é a semi obrigação de responder um e-mail ou mensagem fora do horário de trabalho, não havendo mais a justificativa: “não estou no escritório”.
Esta ultra conexão pode acarretar no desenvolvimento de doenças como estresse, depressão e síndrome de Burnout, impactando diretamente na saúde física e mental dos empregados.
O efeito negativo da ultra conexão não afeta só o empregado, mas também o empreendedor, pois isso pode acarretar em alta rotatividade, queda de produtividade, doenças ocupacionais, acidentes de trabalho, afastamentos, autuações do Ministério do Trabalho e Previdência e ações trabalhistas. Todos esses são aspectos que impactam diretamente os resultados do negócio.
Existe lei sobre o direito à desconexão do trabalho?
Diante deste cenário, ganhou corpo na comunidade jurídica de vários países a discussão em torno da necessidade de se regulamentar, de forma expressa, o direito à desconexão do trabalho.Nos últimos anos, leis com limites bem claros entre trabalho e descanso viraram realidade na Europa. Portugal, França e Bélgica são exemplos de países que já aprovaram legislação sobre o tema.No Brasil, ainda não há uma lei específica sobre o direito à desconexão do trabalho. No entanto existe um projeto de lei (Lei n° 4044/2020) que está em trâmite no senado. Ainda assim, há outras legislações referentes à tecnologia e trabalho que precisam ser discutidas, visto que a regulamentação do próprio teletrabalho ainda é tímida. Pois quando ela chegou, com a Reforma Trabalhista em 2017, o contexto do home office era muito diferente do atual cenário.Apesar da falta de legislação, a Justiça do Trabalho já está sendo demandada por profissionais que buscam indenização, pois entendem que foram submetidos à ultra conexão em seus empregos. Nestes casos, os Tribunais usam normas já existentes em outras leis para julgar os casos concretos. Existem direitos previstos na Constituição Federal que funcionam como “regras de contenção” da jornada de trabalho.Direitos previstos na Constituição Federal
- ^Direito à intimidade e à vida privada (art. 5º, V e X);
- ^Direito à saúde (arts. 6º e 195);
- ^Direito à limitação da jornada de trabalho (art. 7º, XIII e XIV);
- ^Direito ao repouso semanal (art. 7º, XV);
- ^Direito ao gozo de férias anuais remuneradas (art. 7º, XVII);
- ^Direito ao lazer (art. 217, § 3º) e à convivência familiar (art. 227).
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